Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18126, de 10 de junho de 1999
Nº 18126/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁZ.UG DÉMODÉ ^ULV/HO DE 1999
Dispõe sobre a constituição e o Quadro de Organização do Sétimo Batalhão (7 o BPM) da Polícia Militar do Estado de Sergipe. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.669, de 07 de novembro de 1995, modificada pela Lei n° 3.684, de 22 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em especial os seus artigos 33, 47 e 48; e considerando as disposições da Lei n° 3.511, de 17 de agosto de 1994, alterada pela Lei n° 3.696, de 15 de março de 1996, que trata da fixação do efetivo da mesma Polícia Militar do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituído e ativado o Sétimo Batalhão de Polícia Militar - 7 o BPM, como órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE.
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