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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18094, de 25 de maio de 1999

Nº 18094/1999

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íd-09^ DE 2 ^ DE Mfi-^rQ DE 1999

Altera o art. 16 do Decreto n° 11.188, de 27 de dezembro de 1989, que regulamenta o FINATE e o pagamento da REV, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com a Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, e com os artigos 4 o , 5 o , 6 o e 7° da Lei n° 3.871, de 26 de setembro de 1998, DECRETA: Art. I o . O art. 16 do Decreto n° 11.188, de 27 de dezembro de 1989, alterado anteriormente pelo Decreto n° 16 989, de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ar t 16. O valor da Retribuição Variável (REV) que não vier a ser pago em razão de exceder o limite constitucional a que se refere o § 2 o do art. 5 o da Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, e o parágrafo único do art. 10 deste Decreto, terá a seguinte destinação:

I

II

Art. 2.
O disposto no art. I o deste Decreto aplicar-se-á também quanto ao valor atualmente acumulado em decorrência do Decreto n° 16.989, de 09 de dezembro de 1997. publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?tiD9k DE Af DE mftYO DE 1999
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $5" de c^c^o de 1999; 178° da Independência e U T da República. %^6— %L — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda JorgejAraujo Secretário-Çhéfe da Casa CMI JOOALTERA1999

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