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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17078, de 10 de fevereiro de 1998

Nº 17078/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wft-OTg DE OO, DE fct/ÍK,evrtto DE 1998

Constitui Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa", para fins de alienação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, alínea "a" da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, apreciado em conjunto com o Art. 47, inciso XXI, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 01/90, de 22 de março de 1990, por será SERGIPORTOS uma Empresa Pública, Considerando o elevado débito da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para cora a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, exatamente em decorrência da construção do Terminal Portuário de Sergipe (Terminal Portuário "Inácio Barbosa"); Considerando a proposta da PETROBRAS de que aceita receber a propriedade do Terminal Portuário de Sergipe como pagamento da dívida da SERGIPORTOS para com aquela mesma Empresa; Considerando a deliberação do Conselho de Administração da SERGIPORTOS, aprovando a proposta de transferência da propriedade do Terminal Portuário de Sergipe para a PETROBRAS como quitação da divida da mesma SERGIPORTOS, dependendo, necessariamente, da devida avaliação, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída uma Comissão Especial de Avaliação, encarregada de avaliar o Terminal Portuário "Inácio Barbosa" (Terminal Portuário de Sergipe), para fins de alienação, mediante dação em pagamento, objetivando transferir a sua propriedade para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em quitação da dívida contraída pelã SERGIPORTOS para sua construção.
Art. 2.
A Comissão a que se refere o art. I o deste Decreto funcionará vinculada administrativamente à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, a cujo titular caberá a coordenação de suas atividades. -^f GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ftân DE OÇ, DE fei/enex^o DE 1998
Art. 3.
A Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa", constituída por este Decreto, será composta pelos seguintes membros:
IJoão Bosco Maciel Silva, Engenheiro Civil, RG 290.486- SSP/SE, lotado na SERGIPORTOS, como seu Presidente;
IIMaria Anita Leite Tavares, Engenheira Civil, RG 112.013-SSP/SE, lotada na SERGIPORTOS, que exercerá a sua Vice-presidência;
IIIJosé Haroldo Sampaio Barros, Engenheiro Civil, RG 204.455-SSP/SE, lotado na Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo;
IVMaria Marta de Andrade, RG 307.803-SSP/SE, Técnica de Controle Externo, lotada no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
VHumberto Cardoso, Contador RG 126.467-SSP/SE, lotado na Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo únicoFica concedido aos integrantes da Comissão Especial de Avaliação referida no "caput" deste artigo, que exercerão as atribuições determinadas neste Decreto sem prejuízo de suas atividades normais, um adicional de participação, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), de conformidade com o disposto no art. I o , parágrafo 3 o , do Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995, observadas, no que couber, as demais normas dispostas no mesmo Decreto.
Art. 4.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do início da vigência deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos atribuídos à Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa", com apresentação de Relatório e Termo de Avaliação.
Parágrafo únicoO prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por Decreto do Poder,Executivo, ficando a prorrogação I I I GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/7-07? DE OÇ, DE fraterno DE 1998 condicionada a justificativa do Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5.
Alcançados os objetivos definidos neste Decreto, extinguir-se-ão os seus efeitos.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo e, se necessário, a contratação de serviços de consultoria, ficarão a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
Art. 7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia. Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ob de ^-^U^% o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. U ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Meto Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José def$temftâWemilho Secretário de tísmffo dos Transportes e da Energia to Chaves Rezende Secretário^Shefi da Controladoria Geral do Estado Frà(ícisco Guima Secretário-Chefe JOC —"-"""^ CONSTIT5

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