Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17078, de 10 de fevereiro de 1998
Nº 17078/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wft-OTg DE OO, DE fct/ÍK,evrtto DE 1998
Constitui Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa", para fins de alienação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, alínea "a" da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, apreciado em conjunto com o Art. 47, inciso XXI, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 01/90, de 22 de março de 1990, por será SERGIPORTOS uma Empresa Pública, Considerando o elevado débito da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para cora a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, exatamente em decorrência da construção do Terminal Portuário de Sergipe (Terminal Portuário "Inácio Barbosa"); Considerando a proposta da PETROBRAS de que aceita receber a propriedade do Terminal Portuário de Sergipe como pagamento da dívida da SERGIPORTOS para com aquela mesma Empresa; Considerando a deliberação do Conselho de Administração da SERGIPORTOS, aprovando a proposta de transferência da propriedade do Terminal Portuário de Sergipe para a PETROBRAS como quitação da divida da mesma SERGIPORTOS, dependendo, necessariamente, da devida avaliação, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.