Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17273, de 8 de maio de 1998
Nº 17273/1998
i ! ; i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?flJ?J DE 05DE /H ^ =r C DE 1998
Prorroga, por 30 (trinta) dias, prazo estabelecido no Decreto n° 17.078/98 para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; de conformidade com a Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, alínea "a", da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, apreciado em conjunto com o Art 47, inciso XXI, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 01/90, de 22 de março de 1990, por ser a SERGIPORTOS urna Empresa Pública; em taco do que consta do Decreto n° 17.078, de 06 de fevereiro de 1998; e considerando a respectiva proposta formulada pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4 o do Decreto n° 17.078, de 06 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição de 10 de fevereiro de 1998, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa" (Terminal Portuário de Sergipe).