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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17273, de 8 de maio de 1998

Nº 17273/1998

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Art. 2. Art. 3.
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i ! ; i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?flJ?J DE 05DE /H ^ =r C DE 1998

Prorroga, por 30 (trinta) dias, prazo estabelecido no Decreto n° 17.078/98 para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; de conformidade com a Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, alínea "a", da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, apreciado em conjunto com o Art 47, inciso XXI, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 01/90, de 22 de março de 1990, por ser a SERGIPORTOS urna Empresa Pública; em taco do que consta do Decreto n° 17.078, de 06 de fevereiro de 1998; e considerando a respectiva proposta formulada pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4 o do Decreto n° 17.078, de 06 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição de 10 de fevereiro de 1998, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação do Terminal Portuário "Inácio Barbosa" (Terminal Portuário de Sergipe).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do término do prazo estabelecido no art. 4 o do referido Decreto n° 17.078, de 06 de fevereiro de 1998
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ô^íde ç^ai^o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^^ L X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ? J).-.4L Mai cós Adiônio de Afem— Secretário • fé Estado do Planejamento e José djTffifífâfât/ó lfajfétt?fllho Secretário dfgftfido dos TraaJmortes e da Energia ^ . José A ugusto Cfiaves Rezende Secretário^Çhejje da Controladoria Geral do Estado Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Civil soe. Em Exercício PPORUOGS

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