Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15774, de 5 de março de 1996
Nº 15774/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ií?^ DE i? DE /HftKLçro DE 1996
Modifica o Sistema de Pagamento dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual extinguindo o "Cheque Salário" e implantando o pagamento mediante "Depósito em Conta". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de estabelecer contenção, com melhor ordenamento e controle, do pagamento dos servidores e das despesas, inclusive de pessoal, da Administração Pública Estadual, DECRETA : Art I o . O Sistema de Pagamento dos Servidores da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual passará a ser operacionalizado, a partir do mês de abril de 1996, mediante "Depósito em Conta", em que o respectivo pagamento é depositado em conta corrente do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.