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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17759, de 26 de novembro de 1998

Nº 17759/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?i?J$S DE áGDE rfe ^" tti ^? DE 1998

Altera o Art. 3 o do Decreto n° 15.774, de I o de março de 1996, que dispõe sobre a Modificação do Sistema de Pagamento dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, extinguindo o "Cheque Salário" e implantando o pagamento mediante "Depósito em Conta". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de estabelecer melhor ordenamento e controle do pagamento dos servidores e das despesas, inclusive de pessoal, da Administração Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1.
O art. 3 o do Decreto n° 15.774, de I o de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o .... § r....
§ 2º"....
§ 3º. O Pagamento dos Servidores Inativos, Civis e Militares, e dos Pensionistas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, será feito mediante "Depósito em Conta", do tipo individual, não sendo permitido o crédito dos proventos ou da pensão em conta conjunta."
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado da Administração, em conjunto com o BANESE, adotar as medidas necessárias para o cumprimento das modificações do Decreto n° 15.774, de I o de março de 1996, introduzidas por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE publicação. DECRETO H?msS DE IGD E ,/b(/4vn6ttO DE 1998
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^4 de r°^---L- ^ de 1998; 177 o d a Independência e 110° da República. ALCANO FRANCO GOVEJRNADORVDO ESTADO^ Maria Isabel CarvalhosNabuco D 9 Ávila Secretário de Estado na ^Administração fõsejrjgueir^do Secretário da Estado da Fazenda Giltojfóarcia Secretário-Chéfk da Casa Civil JOC. ALTERA 29

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