Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17759, de 26 de novembro de 1998
Nº 17759/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?i?J$S DE áGDE rfe ^" tti ^? DE 1998
Altera o Art. 3 o do Decreto n° 15.774, de I o de março de 1996, que dispõe sobre a Modificação do Sistema de Pagamento dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, extinguindo o "Cheque Salário" e implantando o pagamento mediante "Depósito em Conta". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de estabelecer melhor ordenamento e controle do pagamento dos servidores e das despesas, inclusive de pessoal, da Administração Pública Estadual, DECRETA: