Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15691, de 27 de dezembro de 1995
Nº 15691/1995
IL - Redistribuigao de Terras;
GOVERNO DE SE RGIPE DECRETO Nods.c94 DEdb DE Deremisno DE 1995
Estabelece diretrizes basicas de funcionamento da Unidade Técnica de Administragao do Projeto de Apoio as Familias de Baixa Renda da Regido SemiArida do Estado de Sergipe - PRO-SERTAO, resultante do Acordo de Empréstimo Externo 344-BR de 30.05.95, firmado com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agricola - FIDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigaéo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de marco de 1993; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.322, de 26 de abril de 1993; na conformidade dos Decretos n°s 14.897, de 1° de setembro de 1994, e 15.277, de 29 de margo de 1995, que tratam da criagéo e modificacaio de ambito da Unidade Técnica de Administragéo do Projeto de Apoio as Familias de Baixa Renda da Regiado Semi-Arida do Estado de Sergipe; e considerando as disposigdes do Acordo de Empréstimo celebrado com o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, objetivando a implementagaéo de agées direcionadas a execucao do referido Projeto, e a necessidade de promover a efetividade do mesmo Acordo, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.