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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15277, de 30 de março de 1995

Nº 15277/1995

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/^7? DE 53 DE Ai KKcrú DE 1995 / Transfere, do âmbito da Unidade de Administração do Projeto Nordeste/SE - PRONESE, pará o da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, a Unidade Técnica de Administração do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe - UAP O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; tendo em vista o que consta da Lei No. 3.322, de 26 de abril de 1993; e considerando as disposições do Acordo de Empréstimo celebrado com o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, objetivando a implementação de ações direcionadas à promoção das famílias de baixa renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. lo. Fica transferida, do âmbito da Unidade de Administração do Projeto Nordeste/SE - PRONESE, pará o âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, a Unidade Técnica de Administração do Projeto de Apoio ás Famílias de Baixa Renda da Região Semi-árida do Estado de Sergipe, criada através do Decreto No. 6.417, de lo. de agosto de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto No. 14.897, de lo. de setembro de 1994.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JL% de ç ct^c-o de 1995; 174o. da Independência e 107o. da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^77 DE $-9 DE Kfriz^o DE 1995 rohp Araújo Secretário de^Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Mardos Antônio de Secretário de Estadi ento Antoni Secretário- /JOC.

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