Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15277, de 30 de março de 1995
Nº 15277/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/^7? DE 53 DE Ai KKcrú DE 1995 / Transfere, do âmbito da Unidade de Administração do Projeto Nordeste/SE - PRONESE, pará o da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, a Unidade Técnica de Administração do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe - UAP O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; tendo em vista o que consta da Lei No. 3.322, de 26 de abril de 1993; e considerando as disposições do Acordo de Empréstimo celebrado com o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, objetivando a implementação de ações direcionadas à promoção das famílias de baixa renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. lo. Fica transferida, do âmbito da Unidade de Administração do Projeto Nordeste/SE - PRONESE, pará o âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, a Unidade Técnica de Administração do Projeto de Apoio ás Famílias de Baixa Renda da Região Semi-árida do Estado de Sergipe, criada através do Decreto No. 6.417, de lo. de agosto de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto No. 14.897, de lo. de setembro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.