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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20837, de 26 de julho de 2002

Nº 20837/2002

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?éOttl DE AS"DE rfKL HC DE 2002

Altera o § 2 o do art. I o do Decreto n° 15.691, de 26 de dezembro de 1995, que estabelece diretrizes básicas de funcionamento da Unidade Técnica de Administração do PróSertão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro" de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.322, de 26 de abril de 1993; na conformidade dos Decretos n°s 14.897, de 1° de setembro de 1994, e 15.277, de 29 de março de 1995, que tratam da criação e modificação de âmbito da Unidade Técnica de Administração do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Arida do Estado de Sergipe; e considerando as disposições do Acordo de Empréstimo celebrado com o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, objetivando a implementação de ações direcionadas à execução do referido Projeto, e a necessidade de promover a efetividade do mesmo Acordo, DECRETA ; Art. I o . Fica alterado o § 2 o do art. I o do Decreto n° 15.691, de 26 de dezembro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o . ... Si.-.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e X^^UXD de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. O^ %f^yf— X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Manoel Hora Batista Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Em Exercício Antônio RééetíaJ^oé^a Messias SecretáfU^Chefe da Casa Civil Exercício ALTERA242002

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