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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14897, de 2 de setembro de 1994

Nº 14897/1994

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Art. 30.
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GOVERNO DE SERAa1PE DECRETO N.» 4.3847 DE {2 DE DE 1994

Altera art. 20 do Decreto n® 6.417, tuiu a PRONESE, para criar a Unidade Tecnica de Administragao do Projeto de 10 de agosto de 1984, que insti de Apoio äs Familias de Baixa Renda da Regiäo Semi-Ärida de Sergipe desen volvido mediante Acordo com o FIDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o dis posto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera coes introduzidas pelas Leis nes 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de marco de 1993; tendo em vista o que consta da Lei ne 3.322, de 26 de abril de 1993; e considerando a necessida de de firmar e manter Acordo com o Fundo Internacional de Desen volvimento Agricola (FIDA), DECRETA: Art. le. O art. 2° do Decreto n2 6.417, de 1® de agosto de 1984, que institutiu a Unidade de Administragäo do Pro jeto Nordeste/SE - PRONESE, fica acrescentado dos parägrafos pri meiro e segundo com a seguinte redacao: "Art. 20. ... $ le. Fica criada, no ämbito da PRONESE, a Unidade Tecnica de Administracäo do Pro jeto de Apoio äs Familias de Baixa Renda da Regiäo autönoma, com registros contäbeis pröprios, vincu lada administrativamente ä Secretaria de Estado da Agriculturä e Abastecimento (SAGRI), cujo projeto gue trata o$ le deste artigo serä administrada por um Coorde nador designado por Decreto do Poder Executivo Es tadual. Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data bro de 1994. de Setem unidade Semi-Arida do Estado de Sergipe (PAU) In serä desenvolvido mediante Acordo com Fundo ternacional de Desenvolvimento Agricola (FIDA) de Sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 1» GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 14.897 DE DE Setemuro DE 1994

Art. 30.
Revogam-se as disposicoes em contrario. Araca Ju, de de de 1994; pendencia e 106° da Republica. a LHO VERNADOR DON ESTADO Antonio Carlos Secretario d DEzClecio Vieir Secretario Gera Filho Governo Serd o Santana de Menezes Secretari% de \Estado d Agricuitura e Abastecimento JRNC.

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