Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15446, de 15 de agosto de 1995
Nº 15446/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tfMÇ DE jé DE ftZO$rO DE 1995
Determina a revisão das concessões e pagamento das Gratificações por Serviço Insalubre e por Periculosidade, e dispõe normas de procedimento sobre a respectiva concessão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; e na conformidade do que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de revisar e reordenar as concessões de vantagens financeiras aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com estrita observância das normas legais e efetivação do respectivo controle administrativo; Considerando a necessidade de melhor controlar as despesas da Administração Estadual, de acordo com a atual capacidade financeira do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica determinada a revisão das concessões e pagamento da Gratificação por Serviço Insalubre e da Gratificação por Periculosidade aos servidores dos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.