Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15496, de 26 de setembro de 0995
Nº 15496/0995
Art. 810.
, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.560,00 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 10000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 10101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria « j Geral do Estado FR... 3190.14 - Diárias - Pessoal Cívil R$ 7.000,00 (000) * 3490.30 - Material de Consumo R$ 8.000,00 (000) .: 3490.33 - Passagens e Despesas com s Locomoção R$ 2.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.060,00 (000) TOTAL R$ 22.560,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste "Decreto + t decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber 13000 - CASA CIVIL 13102 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 030090040.2110 - Manutenção da assessoria de b ) ASPLAN FR Planejamento 3190.14 R$ 3.360,00 (000) Diárias Pessoal Civil 3190.16 outras Despesas Variáveis 3490.30 Material de Consumo Pessoal Civil R$ 2.760,00 (000) R$ 3490.33 - passagens e Despesas 8.400,00 (000) com R$ 1.920,00 (000) Locomoção 14 3490.39 outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica R$ 2.760,00 (000) 4 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 15446 DE DE DE 1995 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.360,00 (000) TOTAL R$ 22.560,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 107* da República. Independência e Aracaju, Ls de 1995; 1742 da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A de MeTo lanejam to e Ciência eNTecnologia A Marcos Antônio Secretário de Estado do sé Secretário de ado /da Fazenda de alho Dantas Secretário Chefe da Casã Civil 4