A UCP é o órgão responsável pela coordenação e supervisão da execução do PROFISCO II, pelo gerenciamento da aplicação dos respectivos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes do Projeto, através do financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, bem como por:Icoordenar, administrar e supervisionar a execução do Projeto, com base no contrato de empréstimo firmado entre o Estado de Sergipe e o BID;
IIrepresentar o Mutuário junto ao BID, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo, às auditorias do BID e das empresas contratadas;
IIIparticipar das seguintes reuniões:
a)da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco;
b)da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF;
c)de avaliação do Marco de Referência do Projeto; e
d)de aplicação e avaliação da metodologia MD-GEFIS;
IVpropor, ao Secretário de Estado, os instrumentos para a formalização das participações dos órgãos envolvidos na execução das ações do Projeto;
Vpromover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas entre o corpo técnico do órgão executor com outras administrações;
VIelaborar e encaminhar ao BID os seguintes documentos:
a)Plano Operacional Anual (POA);
b)Plano de Aquisições (PA);
c)Plano Financeiro (PF);
d)Plano de Execução do Programa (PEP);
e)Relatório Semestral de Progresso;
f)Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados;
g)Relatórios de Conservação e Manutenção; e,
h)demais documentos do Projeto, segundo as disposições especiais e anexo único do respectivo Contrato de Empréstimo;
VIIelaborar a programação orçamentária e financeira, solicitar a liberação de recursos e preparar e encaminhar, aos órgãos competentes, as prestações de contas do Projeto;
VIIIfazer o seguimento e analisar os termos de referência e orçamentos para contratação de serviços de consultoria elaborados pelas áreas técnicas, além de prover suporte quando necessário;
IXapoiar a preparação dos documentos de aquisições/contratações no âmbito do Projeto, acompanhar o andamento dos processos e solicitar a não objeção do BID, conforme for o caso;
Xmonitorar o cumprimento dos contratos de consultoria, serviços e obras constantes do Projeto, apresentando ao Banco o produto final relacionado;
XImonitorar e atualizar o Plano de Mitigação de Riscos, identificando as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do Projeto;
XIImanter os Termos de Recebimento Definitivos (TRD) das consultorias, obras, bens e serviços, elaborados pelos Líderes de Produto;
XIIImonitorar os avanços dos indicadores constantes do Matriz de Resultados do Projeto;
XIVfornecer, ao BID e à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, as informações de medição da performance do Projeto e sua contribuição para o alcance dos objetivos da CCLIP-PROFISCO II;
XVassegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada 3 (três) anos e ao final do projeto;
XVImanter os registros financeiros e contábeis adequados, que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Projeto e prestar as informações necessárias ao órgão de controle interno do Estado, à empresa de auditoria externa e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado;
XVIIpromover e divulgar as ações do Projeto, em consonância com o Plano de Comunicação;
XVIII - realizar outras atividades vinculadas à administração geral do Projeto.
Parágrafo únicoA UCP de que trata este Decreto ficará subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.