Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1341, de 15 de janeiro de 2026
Nº 1341/2026
Revoga o § 7º do art. 232-K e altera o §15 do art. 328-K e o “caput” do art. 634-M, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; altera o inciso III do art. 2º do Decreto nº 1.192, de 17 de julho de 2025; altera o inciso III do art. 2º do Decreto nº 1.233, de 22 de setembro de Decreto nº 1.277, de 05 de novembro de 2025, todos que modificaram o referido Regulamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 353/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 33; 34; 35; 41; 43 e 45, todos de 05 de dezembro de 2025, D E C R E T A: