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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27237, de 1 de julho de 2010

Nº 27237/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o Z ^ã.3¥ DE ^ DE JUAtfO DE 2010

Homologa a Portaria n° 4.158/2010, I o de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis destinados a Leilão Público no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 4.158/2010, I o de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis destinados a Leilão Público no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve concluir suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^â3f DE/ í DE JULHO DE 2010 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 - de /MX^D de 2010; 189° da Independência e 122° da República. V c^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DOAESTADO Jors^Atbprm^eles Prado Secretápip d^Estado da Administração mo BoscoUe Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/06290710 SE AD OLIVEIRA:EDUARDO LEVY GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 4.158 DE I o DE JUNHO DE 2010. Constitui Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis destinados a leilão público no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado DCPE/SEAD legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo I o do Decreto n° 13.188 de 24/09/92, combinado com o art. 4 o da lei n° 3.545 de 26/10/94, assim como o disposto nos artigos 17, inciso II e 53, parágrafo I o da Lei 8.666 de 21/06/1993, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, Considerando que a realização de leilões públicos dos bens considerados inservíveis por todos os Órgãos do Estado é responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração, por meio do DCPE, conforme dispõe o Decreto n° 13.188 de 23 de setembro de 1992; Considerando que esses bens que são encaminhados para leilão devem passar por uma avaliação a fim de que seja definido o preço mínimo de referência para a arrematação; Considerando a necessidade da existência de Laudo de Avaliação que deve ser assinado por Comissão especialmente constituída pará esse fim, que deve fazer parte do processo administrativo dos leilões realizados pela Administração Pública; RESOLVE: Art I o Constituir pelo prazo de 06 (seis) meses, Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis com o fim especial de apurar o valor comercial dos bens móveis de propriedade do Estado de Sergipe, para fins de alienação por meio dos leilões Públicos sob a responsabilidade do DCPE/SEAD, além das seguintes atividades: pará utilização dos Órgãos que fazem parte do Governo do Estado;
IIProceder à vistoria e avaliação dos bens recebidos com a finalidade de elaborar o Laudo de Avaliação de Bens Móveis que fará parte do processo licitatório dos Leilões Públicos realizados pelo Estado. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
IIIEncaminhar à Diretoria do DCPE as necessidades relativas à realização de leilão conforme o recebimento dos bens, provenientes dos diversos Órgãos do Estado.
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação da primeira, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis desta Secretaria: Solange Leite de Oliveira - CPF: 267.674.655-34 Leandro dos Santos - CPF: 103.569.405-00 Valmir Santos - CPF: 036.845.395-20 Eliassim Gama Alves - CPF: 068.551.805-15 Olga Ester Azevedo Oliveira César - CPF: 266.331.405-68
§ 1ºOs membros da Comissão constituída na forma do "caput" deste artigo desempenharão as correspondentes funções, sem prejuízo das suas atividades normais de servidores públicos no setor onde se encontram lotados;
Art. 3.
Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis n° 2.148/77 e Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 31 de maio de 2010. Jo/ge Alberlo Teles Prado Secretário delEstado da Administração

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