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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27487, de 9 de novembro de 2010

Nº 27487/2010

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° %1M11 D E 05 DE j)OsJetAôfio DE 2010

Homologa a Portaria n°. 6073/2010, de 19 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga a Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis destinados a leilão público no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 6073/2010, de 19 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga a Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis destinados a leilão público no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 1 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL?- ^f^ D E O5VE/JOveMâ40 DE 2010 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de /Heftsjsty?bto de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR, DO ESTADO Jorge Âl0fi$Lleles Prado SecretáripdtôEstado da Administração João Bosco ue Mendonça HOMOLOGA/932010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , PORTARIA N° épy?)/jOdV DE âQ^ DE Oütvfrgn DE 2010. Prorroga a Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis destinados a leilão público no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado DCPE/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo I o do Decreto n° 13.188 de 24/09/92, combinado com o art. 4 o da lei n° 3.545 de 26/10/94, assim como o disposto nos artigos 17, inciso II e 53, parágrafo I o da Lei 8.666 de 21/06/1993, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, RESOLVE: Art. I o Prorrogar a Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis encarregada de apurar o valor comercial dos bens móveis de propriedade do Estado de Sergipe, pará fins de alienação por meio dos leilões Públicos sob a responsabilidade do DCPE/SEAD, por 01 (hum) ano:
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a coordenação da primeira, e secretariados pelã última, constituírem a Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Bens Móveis desta Secretaria: Solange Leite de Oliveira - CPF: 267.674.655-34 Leandro dos Santos - CPF: 103.569.405-00 Valmir Santos - CPF: 036.845.395-20 Eliassim Gama Alves - CPF: 068.551.805-15 Olga Ester Azevedo Oliveira César - CPF: 266.331.405-68
§ 1ºOs membros da Comissão constituída na forma do "caput" deste artigo desempenharão as correspondentes funções, sem prejuízo das suas atividades normais de servidores públicos no setor onde se encontram lotados; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3.
Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis n° 2.148/77 e Lei Complementam 0 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 19 de outubro de 2010. Jorge Albert^ Tefés Prado Se/retário de Estado da Administração

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