Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1310, de 28 de novembro de 2025
Nº 1310/2025
Acrescenta o art. 674-E e o inciso III ao parágrafo único do 720-A; altera o inciso I do “caput” do art. 784, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº 1.182, de 25 de junho de 2025; altera o inciso III do art. 2º do Decreto nº 1.192, de 17 de julho de 2025; e altera o inciso III do art. 2º Decreto nº 1.233, de 22 de setembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no art. 31, § 2º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 216/2025; Considerando o disposto nos Ajustes Sinief nºs 28, 29 e 30, de Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 18, de 11 de junho de 2025, e nº 29, de 25 de julho de 2025, D E C R E T A: