Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1247, de 7 de outubro de 2025
Nº 1247/2025
Altera o Decreto Estadual nº 1.102, de 11 de abril de 2025, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2025. Retifica-se a publicação do Anexo Único do Decreto n° 1.247, ocorrida à fl. 04 da edição n° 29.745, datada de 07 de outubro de 2025, nos seguintes termos: Na Tabela do Anexo I-A do Decreto nº 1.102, de 10 de abril de 2025, acrescentada pelo Anexo Único do Decreto nº 1.247, de 11 de abril de 2025, na emenda parlamentar do Deputado Georgeo Passos cujo objeto é “APOIO PARA POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)”, destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, no valor de R$ 10.000,00, vinculada à ação orçamentária 0025, subação 1243: • Onde se lê: GND 444041. • Leia-se: GND 334041. Aracaju, 11 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025. GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 1.247 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto Estadual nº 1.102, de 11 de abril de 2025, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293 de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007, bem como; em consonância com o Ofício nº 6186/2025-SES; e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 9.591, de 14 de janeiro de 2025 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o Apoio Financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de Ações Específicas de Saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que dispõe sobre indicações para esta finalidade; D E C R E T A: