Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11928, de 6 de novembro de 1990
Nº 11928/1990
TÍTULO ÚNICO – DO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ài^Ü DE QÇ) DE t/otfenknto DE isgo
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. lo - Os débitos vencidos relativos aos impostos de competência estadual poderão ser pagos em parcelas mensais, iguais, sucessivas e acrescidas dos encargos legais, desde que na forma e nas condições estabelecidas neste Decreto.
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CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO PARCELAMENTO
CAPÍTULO III
DOS EFEITOS DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
CAPÍTULO IV
DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO OE PARCELAMENTO
CAPÍTULO V
DO PEDIDO E DA QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NsM.9âí DE Off DE NO JêAiHttO DE 1990
Dispõe sobre as condições gerais para concessão de parcelamento dos débitos tributários relativos aos impostos de competência estadual e dá providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uSO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incü sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando as disposições da Lei ne 2.707, de especialmente o estatuído no seu art. 66, facultando o pagamen to, em forma parcelada, dos débitos tributários vencidos, con forme critérios fixados em regulamento; Considerando o disposto nos artigos 33 e 34 da Lei ns 2.704, de 07 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens Ou Direitos - ITD, bem como o estabelecido no art. 25 do Deere to ne 10.445, de 05 de maio de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, instituído pela Lei ne 2.689, de 21 de dezembro de 1988, e, ainda, o que estabelece a Lei ne 2.577, de 31 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre Propriedade de veículos Automotores - IPVA, e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto ne 7.579, de 31 de dezem bró de 1985; Considerando, também, o que dispõem os Convênios ICM 24/75 e 25/77, estabelecendo normas gerais sobre parcela mento; Considerando, ademais, a necessidade de uniformai zar as imposições normativas concernentes ao parcelamento dos débitos tributários relativos aos impostos de competência esta dual, visando uma maior organicidade e controle dos créditos públicos de natureza fiscal, DECRET A :
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 15098, de 6 de dezembro de 1994
- Decreto Estadual de Sergipe nº 14802, de 5 de agosto de 1994
- Decreto Estadual de Sergipe nº 13930, de 9 de setembro de 1993
- Decreto Estadual de Sergipe nº 13612, de 28 de abril de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 13087, de 19 de agosto de 1992 · 2 menções