Os incisos I e II do art. 2º do Decreto no 11.928, de 06 de novembro de 1990, alterado pelos Decretos nos 13.087, de 18 de agosto de 1992, e 13.514, de 02 de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. ... I - o Diretor do Serviço de Arrecada ção - SEAR, da Superintendência Geral da Receita - SGR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, rela tivamente aos débitos fiscais parcelados de 02 (duas) a 10 (dez) prestações mensais; II - o Secretário de Estado da Fazen da, relativamente aos débitos fiscais parcelados acima de 10 (dez) prestações mensais. :
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as dY3posições em contrário Aracaju, 97 de al de 1993; pendência e 105º da República. VERN Antoni6Manpe " de Dantas da Fazenda Menezes Barreto ecretár o Geral de Governo Em Exercicio Joc.
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