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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10222, de 28 de dezembro de 1988

Nº 10222/1988

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados, do Decreto Nº 8.566, de 21 de julho de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAN, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - A Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, é ôrgão integrante da Administração Estadual Direta, criada pela Lei Nº 2.608, de de janeiro de 1988, e organizada de acordo com o disposto neste Decreto, na forma da Lei Nº 2.660 de 07 de abril de 1988.

“ã GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40. 225 De Jd DEDEZEMISO DE 1988

Altera dispositivo do Decreto Nº 8.566 de 21 de julho de 1987, que dispõe sobre a organização da Se cretaria de Estado dos Transportes - SETRAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78, inciso II, da Constitu ição Estadual, e de acordo com o disposto nos Artigos 3º, inciso IV, 15, inciso XIII, 31 e 47, inciso IV, da Lei Nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com a Lei Nº 2.655 de 08 de janeiro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Nº 2.676 de 27 de junho de 1988. DECRETA

Art. 29.
- A Secretaria de P'stado dos Transpor - tes e Obras Públicas - SETOP, tem por finalidade prograGOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.222 pe [4 DE DEBE Mis ODE 1988 mar, organizar e executar a Política do Governo do Estado relacionada com o desempenho e expansão das atividades re lativas aos Transportes e Obras Públicas no Estado de Ser gipe, nos assuntos que constituem a sua área de competência.
Art. 39.
- Compete à Secretaria de Estado Transportes e Obras Públicas - SETOP:
VIIIAdministração, acompanhamento, fia calização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e de outras obras de engenharia civil.
Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP:
Ie.
IIOrgão Instrumental: - Departamento de Administração e Finanças.
IIIOrgão Operacional - Departamento Técnico - DET.
IVEntidades Vinculadas de Adminis - tração Indireta: - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; - Empresa Administradora de Por - tos de Sergipe - SERGIPORTOS; - Departamento de Edificações Públicas - DEP. e . GOVERNO DE SERG'PE DECRETO Nº 40.222 oh DE DE ZEmISRO DE 1988
Art. 59.
- Ao Gabinete do Secretário Compete: <<... .... na... a senna sa qa. .
VIIIExercer outras atribuições afins e/ou correlatas, especialmente as que forem determinadas pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas. Seção III Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 79.
- O Departamento de Administração e Fi nanças, compete:
IISupervisionar as atividades do Setor de Administração geral das entidades vinculadas à SETOP, no que se refere a articulação dos mesmos com (o) órgão central do respectivo sistema;
Art. 89.
- O Departamento de Administração e Ei nanças funcionará apoiado nas seguintes subunidades orga nicas:
IDivisão de Pessoal;
IIDivisão de Material e Patrimônio;
IIIDivisão de Orçamento e Finanças;
IVDivisão de Serviços Auxiliares, Q— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.222 ne fo seta DE 1988
Art. 9.
- O DAF é subordinado diretamente ao Se cretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de provi -— mento em comissão de Diretor do Departamento de Admiínis - tração e Finanças.
Art. 10.
- As Divisões a que se refere o art. 89 deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DAF, sendo dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Divisão designados pelo Secretário. Seção IV Do Departamento Técnico
Art. 11.
- Ao Departamento Técnico compete:
IAssessorar o Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas na definição de propos - tas e estudos de implantação de projetos especiais, a car go da Secretaria, para o Aglomerado Urbano de Aracaju;
II—-...
IIIManter o Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas informado acerca dos proje - tos especiais, cuja elaboração e execução estejam a cargo da Secretaria; o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
VIIManter articulação com o DAF e ASPLAN, para estabelecer ligação, entre os aspectos Fisicos e Financeiros dos Projetos;
VIII...
IX. RO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40. 222 pe Jd DE DE2E mis WO DE 1988
Art. 12.
- O Departamento Técnico funcionará apoi ado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Estudos e Projetos;
IIDivisão de Acompanhamento e Fisca lização.
Art. 13.
- O DET é subordinado diretamente ao Se cretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de provimen to em comissão de Diretor do Departamento Técnico, profisfissional de nivel superior.
Art. 14.
- As Divisões a que se refere o art. 12 deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DET, sendo dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Divisão de preferência profissionais de nível superior, designados pelo Secretário.
Art. 15.
- As entidades de Administração Estadual vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, serão supervisionadas nos termos e para os fins da Lei Nº 2.608, de 27 de fevereirc de 1987.
Art. 16.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas áreas de competências, prestarão à SETOP o apoio têcnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 17.
- Os dirigentes das entidades vincula - das manterão reuniões periódicas com o Secretário da SETOP, mediante convocação deste, para análise conjuntural dos assuntos compreendidos nas respectivas áreas de compeKR tencia. GOVERNO DE SERGI?ZE DECRETO Nº 40 222 DE /4 DE )eBEmie O DE 1988
Art. 18.
- Ao Secretário de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, compete o exercício das seguintes atribuições, além daquelas estabelecidas na Constituição Estadual, e em Leis, Decretos, Regulamentos e outros atos normativos:
IDirigir, em grau hierárquico superior, no respectivo ambito de atuação e competência, a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, ressalvadas as reservas legais asseguradas ao Governador do Estado;
IIPromover a Administração Geral da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, com observancia das disposições legais, regulamenta res e outras normativas aplicáveis, cabendo-lhe a supervisão, coordenação, orientação, avaliação e controle das atividades dos Orgãos que integram a sua estrutura;
VIIDecidir, no ambito da Secretaria sobre a aprovação da proposta orçamentária anual . da SETOP e das alterações que se fizerem necessárias;
VIIIPropor ao Governador do Estado a aplicação das penalidades de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na administração Pública Estadual, as pessoas físicas ou ju rídicas que, no âmbito da SETOP, se tenham conduzido com infrigência às obrigações legais ou contratuais; senna nossa oca. nes unsc..ua..a.n. as... ana na GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.222 ve [4 DE DEtEmISWDDE 1988
XIIExercer a supervisão das entida des vinculadas à SETOP, através da orientação, coordenacão, controle e comando das suas respectivas atividades, nos termos da Lei Nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987;
XIIIAprovar a programação a ser exe cutada pelas entidades vinculadas à SETOP;
XIVExercer a Presidência dos Conse lhos Superiores de Administração das Entidades vincula -— das à SETOP;
XVApreciar e decidir, em grau de recurso, matéria resolvida no âmbito das entidades vincu ladas à SETOP, ouvindo antes a autoridade do ato o qual se recorre, resalvado a competência do Governador do Estado. Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 20.
-- As competências estabelecidas neste Decreto não exclui o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da SETOP e dos Orgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 21.
- Os dirigentes das entidades da admi ministração indireta, vinculadas a SETOP, despecharão asi o Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas todos os assuntos compreendidos nas respectivas esferas de atribuições. A E ad GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.222 vd DE DE BEMIBRODE 1988
Art. 22.
- As atividades de assistência juridica e representação judicial da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, serão desempenhadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 23.
- Para atender as necessidades de funcionamento da SETOP, o Secretário de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas poderá solicitar das entidades vinculadas o pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria, observadasas normas pertinentes; .. “e. “uns... as... san... a... ...... .
Art. 24.
- A movimentação dos recursos financei ros e orçamentários da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas dar-se-ã de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, es pecialmente quando a instituição da Conta Única Estadual. Parágrafo Único - As contas bancárias da SETOP, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independentes da Conta Única Estadual, serão movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas e pelo Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 25.
- A estruturação dos órgãos de subordi nação direta da SETOP, bem como as atribuições especíificas de seus dirigentes, serão definidas mediante porta - ria do Secretário de Esta dos Transportes e Obras Pú - blicas. blicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.224 5/4 DE DEREMKIO DE 1988
Art. 26.
- A lotação dos servidores nos diversos órgãos ou setores da SETOP, bem como as designações para funções de confiança, dar-se-ão por portaria do Secretãrio de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
Art. 27.
- O Secretário de Estado dos Transpor - tes e Obras Públicas, serã substituido, nas suas faltas e impedimentos, pelo Adjunto de Secretário.
Art. 28.
- Fica modificada a denominação do car do em comissão de Chefe da Divisão de Administração e Finanças para Diretor do Departamento de Administração e Fá. nanças.
Art. 29.
- Os casos omissos e as dúvidas, que ve nham a surgir da aplicação ou interpretação deste Decreto, serão resolvidas pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, ou por este submetidos a decisão do Go vernador do Estado, observada a respectiva área de competencia. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 de duas de 1988, 1679 da Independência e 1009 da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40 22% os lt DE DEZEMBRO DE 1988 Zoaz dl Sei Cs Go a oao de Seixas Doria . um Secretárió de Estado dos Tr rtes e Obras públicas Hernani Romeró Libório Secretário Especial de Módernização Administrativa

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