- Ao Secretário de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, compete o exercício das seguintes atribuições, além daquelas estabelecidas na Constituição Estadual, e em Leis, Decretos, Regulamentos e outros atos normativos:IDirigir, em grau hierárquico superior, no respectivo ambito de atuação e competência, a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, ressalvadas as reservas legais asseguradas ao Governador do Estado;
IIPromover a Administração Geral da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, com observancia das disposições legais, regulamenta res e outras normativas aplicáveis, cabendo-lhe a supervisão, coordenação, orientação, avaliação e controle das atividades dos Orgãos que integram a sua estrutura;
VIIDecidir, no ambito da Secretaria sobre a aprovação da proposta orçamentária anual . da SETOP e das alterações que se fizerem necessárias;
VIIIPropor ao Governador do Estado a aplicação das penalidades de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na administração Pública Estadual, as pessoas físicas ou ju rídicas que, no âmbito da SETOP, se tenham conduzido com infrigência às obrigações legais ou contratuais; senna nossa oca. nes unsc..ua..a.n. as... ana na GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.222 ve [4 DE DEtEmISWDDE 1988
XIIExercer a supervisão das entida des vinculadas à SETOP, através da orientação, coordenacão, controle e comando das suas respectivas atividades, nos termos da Lei Nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987;
XIIIAprovar a programação a ser exe cutada pelas entidades vinculadas à SETOP;
XIVExercer a Presidência dos Conse lhos Superiores de Administração das Entidades vincula -— das à SETOP;
XVApreciar e decidir, em grau de recurso, matéria resolvida no âmbito das entidades vincu ladas à SETOP, ouvindo antes a autoridade do ato o qual se recorre, resalvado a competência do Governador do Estado. Seção II Das Atribuições Comuns