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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8566, de 22 de julho de 1987

Nº 8566/1987

> G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE.^4 de ^^LifO DE 1987

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Tran^ portes - SETRAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos Artigos 39, inciso IV, 15, inciso XIII, 31 e 47, inciso IV, da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA: TiTüLO ONICO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado dos Transportes SETRAN, é órgão integrante da Administração Estadual Direta, cria da pela Lei n9 2.203, de 14 de março de 1979, e ; .organizada de acordo com o disposto neste Decreto, na forma da Lei n9 2.608, de
Art. 29.
- A Secretaria de Estado dos Transportes tem por finalidade programar, organizar e executar a Política do Gover no do Estado relacionada com o desempenho e expansão das ativida des relativas aos Transportes no Estado de Sergipe, nos assuntos que, con.stituem a sua área de competência. G O V E R N O D E S E R G IP E 2 . DECRETO N .° ISGQ, DE DE DE 1987
Art. 39.
- Compete ã Secretaria de Estado dos Transpor tes:
IPolítica Estadual de Transportes; ^ II - Acompanhamento e Fiscalização da Constru ção, melhoramento e conservação das obras rodoviárias;
IIIEstudos e Projetos de Transportes;
IVAssistência Rodoviária aos Municípios;
VAdministração de Terminais Rodoviários;
VIAdministração de Portos;
VIISistema de Transportes Hidroviários.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado dos Transportes:
Iõrgãos de Apoio e Assessoramento: - Gabinete do Secretário - GS; - Assessor ia de Plane j cimento - ASPLAN.
IIõrgão Instrumental: - Divisão de Administração e Finanças - DIAF. t.. direta:
IIIOrgão Operacional - Divisão Técnica - DITEC.
IVEntidades Vinculadas de Administração In - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; ) 4 , GOVERNO DE SERGIPE 3 . DECRETO DE ^ DE , ^ ^ ( 4 0 DE 1987 - Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 59.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
IPrestar assistência pessoal e assesso ramento funcional ao Secretário, no desempenho de suas atribuições administrativas:
IIPromover a execução das atividades de apoio administrativo do Secretário;
IIIPreparar e encaminhar o expediente do Se cretário;
IVCoordenar a representação social e poli tico-administrativa do Secretário;
VCoordenar os despachos e audiências do Secretário;
VICoordenar as funções de relações pübl^ cas e de divulgação das atividades da Secretaria, em articulação Com o Secretário Especial de Comunicaçãp Social; ■
VIIReceber as pessoas que procurarem o Se cretário promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, enca minhã-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIIIExercer outras atribuições afins e/ou cor relatas, especialmente as que forem determinadas pelo Secretário GOVERNO DE SERGIPE 4 . DECRETO DE c^JVdE DE 1987 de Estado dos Transportes. Parágrafo Onico - O Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento

Art. 69.
- Ã Assessoria de Planejamento compete:
IPrestar assessoramento em assuntos técni^ COS e administrativos ao Secretário;
IICompatibilizar e propor o plano de tra balho da Secretaria e seu respectivo orçamento;
IIICoordenar a elaboração, rever e compati bilizar programas e projetos setoriais, observádãs as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVSupervisionar e controlar os convênios celebrados pela Secretaria;
VDesempenhar as atividades inerentes a Organização e Métodos, no âmbito da Secretária, objetivando o cont_í nuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
VIAcompanhar a execução dos planos, pro gramas e projetos, fornecendo ao órgão central as informações soli citadas;
VIICoordenar as atividades de programação e de orçamento das demais unidades da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
VIIIElaborar a proposta orçamentária e fi nanceira da Secretaria e acompanhar a execução do respectivo orça mento. G O V E R N O D E S E R G IP E
IXProceder ã avaliação de resultado, e se necessário, adequar as dotações aos programas e reformular as re^ pectivas programações;
XSupervisionar as atividades dos setores de planejamento das entidades de administração vinculada#.; no que se refere avinculação dos mesmos ao órgão central do respectivo sistema;
XIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secre tário. Parágrafo Onico - A Âssessoria de Planejamento é dir^ gida pelo ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe dat Âssessoria de Planejamento, de preferência profissional de nível superior, subordinado diretamente ao Secretário.

SEÇÃO III

Da Divisão de Administração e Finanças

Art. 79.
- A Divisão de Administração e Finanças, compe te;
IManter articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral, para observância e unifor midade das normas técnicas dos serviços-meio necessários ao funcio namento da Secretaria;
IISupervisionar as atividades do setor de ^ administração geral das entidades vinculadasà SETRAN-, no que se re fere a articulação dos mesmos com o orgão central do respectivo sistema; GOVERNO DE SERGIPE g ^ DECRETO DE ^JV DE 1987
IIIExecutar e controlar as atividades de administração de pessoal, essencialmente no que se refere a regi^ tros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos servidores da Secretaria;
IVExecutar e controlar as atividades de administração de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito a recepção, guarda, distribuição, controle;
VExecutar e controlar as atividades de administração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria , quanto a registro, conservação, manutenção e uso;
VIExecutar e controlar as atividades de administração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo ze ladoria, copa, transportes, documentação, comunicações e reprogra fia;
VIIIdentificar as carências de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para suprir essas necessidades e prestar as informações necessárias ao setor competente para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos;
VIIIExecutar o orçamento da Secretaria, rea lizando os atos de programação e gestão financeira dos seus recur sos e de auditoria interna;
IXControlar e executar as atividades con tãbeis;
XFornecer ã Assessoria de Planejamento os subisídios, elementos ou informações necessárias ã elaboração ou reformulação de planos e programas e a preparação de proposta orçamentária da Secretaria; A GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N . ° ^ - 5 - G É > . 7. DE ' / I DE DE 1987
XIExercer outras atividades relativas a administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que fo rem legalmente determinadas pelo Secretário.
Art. 69.
- A Divisão de Administração e Finanças funcio nará apoiada nas seguintes sub-unidades orgânicas: I I - Seção de Pessoal;
IISeção de Material e Patrimônio;
IIISeção de Orçamento e Finanças;
IVSeção de Serviços Auxiliares.
Art. 99.
- A DIAF é subordinada diretamente ao Secreta rio, sendo dirigida pelo titular do cargo de provimento em ;çomis são de Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 10.
- As seções a que se refere oart. 89 deste De ereto serão subordinadas ao Chefe da DIAF, sendo dirigidas por ser vidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Seção, desi gnados pelo Secretário.

SEÇÃO IV

Da Divisão Técnica

Art. 11.
- Ã Divisão Técnica compete:
IAssessorar o Secretário de «Estado dos Transpor­ tes na ..definição, de propostas e estudos de implantação de projetos especiais, a cargo da Secretaria, para o Aglomerado Urbano de Ara caju;
IIFazer contatos, quando necessário, com os órgãos locais e de outros centros envolvidos com a Política dos G O V E R N O D E S E R G IP E DE I DECRETO N .° I^AdE DE 1987 u Transportes Urbanos; formado acêrca dos'
IIIManter o Secretário dos Transportes in projetos especiais, cuja elaboração e execu ção estejam a carço da Secretaria;
IVAprovar os cronogramas fisicos e finan ceiros dos projetos; I I ( I .
VPropor, quando necessário, a contrata ção de firmas especializadas na elaboração de estudos e projetos especiais;
VIInstruir e coordenar a elaboração dos projetos executivos, á cargo da Secretaria; para estabelecer dos projetos;
VIIManter articulação com a DIAF eASPLAN, ligação, entre os aspectos fisicos e f-inanceiros
VIIIElaborar propostas, estudos e acompanha mento da execução de projetos diretamente voltados para o Transpor te Coletivo do Aglomerado Urbano de Aracaju;
IXPrestar assessoria, às Prefeituras do Aglomerado e dos demais municípios do Estado na definição de estu dos e elaboração, para implantação, de projetos de Transportes Cole tivos Urbanos; Art. guintes sub-uni dades orgânicas:
ISeção de Estudos e Projetos;
IISeção de Acompanhamento e Fiscalização. GOVERNO OE SERGIPE 9 ^ DECRETO DE ^DE„^^^trFO de 1987
Art. 13.
- A DITEC é subordinada diretamente ao Secreta rio, sendo dirigida pelo titular do cargo de provimento em comis são de Chefe da Divisão Técnica, de preferência profissional de ní vel superior.
Art. 14.
- As seções a que se refere o artigo anterior de^ te Decreto serão subordinadas ao Chefe da DITEC, sendo dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Se çãoi; de preferência profissionais de nivel superior, designados pe lo Secretário.

SEÇÃO V

Das Entidades Vinculadas

Art. 15.
- As entidades da Administração Estadual vincu ladas ã Secretaria de Estado dos Transportes, serão supervisiona das nos termos e para os fins da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 16.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas áreas de competências,prestarão ã SEEEiaN/.;.-o apoio técnico-adminis trativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 17.
- Os dirigentes das entidades vinculadas mante rão reuniões periódicas com o Secretário da SETRAN, , , mediante convo cação deste, para análise conjuntural dos assuntos compreendidos nas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO III

Das Atribuições dos Dirigentes G O V E R N O D E S E R G IP E 1 Q . DECRETO DE i ^ÍIde DE 1987 \y

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário

Art. 18.
- Ao Secretário de Estado dos Transportes com pete o exercício das seguintes atribuições, além daquelas estabele cidas na Constituição Estadual, e em Leis, Decretos, Regulamentos e outros atos normativos:
IDirigir, em grau hierárquico superior, no respectivo âmbito de atuação e competência, a Secretaria de Estado dos Transportes, ressalvadas as reservas legais asseguradas ao Go vernador do Estado;
IIPromover a Administração Geral da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAIT,. — / com observância das disposições le gais, regulamentares e outras normativas aplicáveis, cabendo-lhe a supervisão, coordenação, orientação, avaliação e controle das ati vidades dos órgãos que integram a sua estrutura;
IIIRepresentar a Secretaria em suas relações externas, nas cerimônias civicas, solenidades e recepções;
IVApresentar ao Governador do Estado rela tório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria e pelas entidades a esta vinculadas;
VExpedir normas ou instruções através . de portarias, ordens de serviço, avisos, circulares e outros atos ad ministrativos, visando disciplinar, promover a execução das ativi. dades e manter o bom funcionamento dos serviços da Secretaria;
VIDesignar servidores para o exercício de funções de confiança da Secretária;
VIIDecidir, no âmbito da Secretaria, sobre a aprovação da proposta orçamentária anual da SETRAN ' ; e das altera G O V E R N O D E S E R G IP E I I ■ DECRETO DE ^ D E ^ - ^ ^ ^ 0 DE 1987 ções que se fizerem necessárias;
VIIIPropor ao Governador do Estado a aplicação das penalidades de suspensão do direito ou de declaração de inido neidade para licitar ou contratar na Administração Pública Esta dual, ãs pessoas fisicas ou jurídicas que, no âmbito da SETRAN , se tenham conduzido com infringência às obrigações legais ou contra tuais;
IXPrestar informações em Mandado de Seguran ça em que figurar como autoridade coatora;
XAutorizar a emissão de empenho de despesas e a realização de pagamento na Secretária;
XIApreciar, no âmbito da Secretaria, aprovan do ou não, as licitações realizadas, e autorizar a dispensa das mesmas, nos termos da legislação que rege a espécie;
XIIExercer a supervisão das entidades vincula das à SETRAN, ... através da orientação, coordenação, controle e comando das suas respectivas atividades, nos termos da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987;
XIIIAprovar a programação a ser executada pe Ias entidades vinculadades ã SETRAN; .
XIVExercer a Presidência dos Conselhos Sxjperio res de Administração das entidades vinculadas ã SETRAN;
XVApreciar e decidir, em grau de recurso, ma teria resolvida no âmbito das entidades vinculadas ã SETRAN,. ou vindo antes a autoridade do ato contra o qual se recorre, ressalva do a competência do Governador do Estado. ■ T - - G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N /» ^5"^^ DE ^ D E de 1987

SEÇÃO II

Das Atribuições Comuns

Art. 19.
- São atribuições comuns dos titulares de ■ Divd sões e Seções, além daquelas já previstas neste Decreto:.. . I '
IDirigir, coordenar, controlar e fiscal^ zar as atividades afetas ã sua unidade orgânica;
IIPropor ao superior hierárquico, medidas disciplinares para servidor que atuar na sua unidade | orgânica;
IIIPropor, ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.
- As competências estabelecidas.neste Decreto não exclui o exercício de outras que legalmente se constituam necessá rias ao alcance das finalidades da SETRAN/ = e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as ati vidades da Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 21.
- Os dirigentes das entidades da administração indireta, vinculadas a SEERAN,'- despacharão com o Secretário de Es tado dos Transportes todos os assuntos compreendidos nas respecti vas esferas de atribuições.
Art. 22.
- As atividades de assistência jurídica e repre sentação judicial da Secretaria de Estado dos Transportes, serão desempenhadas pela Procuradoria Geral do Estado. r - G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE 5^JIde de 1987
Art. 23.
- Para atender as necessidades de funcionamento da SEPRAM,, ,o Secretário dos Transportes poderá vsolicitar das enti dades vinculadas o pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria,, observadas as normas per tinentes. Parágrafo Onico - Considerar-se-à como de efetivo exer cício nas entidades de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido-.. na forma deste artigo.
Art. 24.
- A movimentação dos recursos financeiros e or çamentãrios da Secretaria de Estado dos Transporte far-se-á de a cordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto a instituição da Conta Onica Esta dual. Parágrafo Onico - As contas bancárias da SETEAtV 1 , con^ tituidas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independentes da Conta Onica Estadual, serão movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado dos Transportes e pelo Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 25.
- A estrutiuraçãodos órgãos de subordinação direta da SETEfflN,' bem:.como as atribuições especificas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado dos Trans portes.
Art. 26.
- A lotação dos servidores nos diversos órgãos ou setores da SEIRNSr, - bem como as designações para funções de con fiança, dar-se-ão por portaria do Secretário de Estado dos Tran£ portes.
Art. 27.
-0 Secretário de Estado dos Transportes, será substituido, nas suas faltas e impedimentos, pelo Adjunto/de Secre G O V E R N O D E S E R G IP E 14, DECRETO DEc^DE DE 1987 tário. T
Art. 28.
- Fica modificada a denominação do Cargo em Co­ missão de Diretor do Serviço de Administração Geral para Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 29.
- Os casos omissos e as dúvidas, que venham a surgir da aplicação ou interpretação deste Decreto, serão resolvi dos pelo Secretário de Estado dos Transportes, ou por este subme­ tidos ã decisão do Governador do Estado, observada a . .^respectiva área de competência.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 31.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 de de 1987, 1669 da Independên cia e 999 da República. ^ g Gj ANTaNIÓ"ÈARLOS. VALACÃRÉS GOVERNADOR DO ESTADO SECRE' Hernani ^omero Liboriò ~ SECRETARIO ESPECIAL DE ,MODERNIZAÇÃO_,ADMINISTRATIVA

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