Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8566, de 22 de julho de 1987
Nº 8566/1987
Nesta página
CAPÍTULO I – DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ORGÃOS CAPÍTULO III – Das Atribuições dos Dirigentes G O V E R N O D E S E R G IP E 1 Q . DECRETO DE i ^ÍIde DE 1987 \y CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS> G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE.^4 de ^^LifO DE 1987
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Tran^ portes - SETRAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos Artigos 39, inciso IV, 15, inciso XIII, 31 e 47, inciso IV, da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA: TiTüLO ONICO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Assessoria de Planejamento
SEÇÃO III
Da Divisão de Administração e Finanças
SEÇÃO IV
Da Divisão Técnica
SEÇÃO V
Das Entidades Vinculadas
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Dirigentes G O V E R N O D E S E R G IP E 1 Q . DECRETO DE i ^ÍIde DE 1987 \y
SEÇÃO I
Das Atribuições do Secretário
SEÇÃO II
Das Atribuições Comuns
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.