Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2655, de 11 de janeiro de 1988
Nº 2655/1988
“LET Ned 65 DE 8 petAwerrg pE 1988 Q Altera dispositivos da Lei n 2.608, de 27 de fevereiro de Laer 2 para constar Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas , e da providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Os dispositivos adiante indicados, da Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, que dispoe SObre.a estrutura e o funcionamento da Administra ao. dow=hs'tad Sergipe, passam a vigorar Co - a ,
IVe Le “« : 13. Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP.
e)processamento eletrdni co de dados. : -,
XIIISecretaria de Estado dos Transportes e Obras Puablicas - SETOP By asx LEI! Nw&oore DE O% a DE 1988
h)administragcao, acompa nhamento e fiscalizagao da construcao, mis Looe mento e conservacdo de prédios publicos e outras obras de engenharia civil." "Art. 20 — «+
a)Instituto de Previdén cia do Estado de Sergipe - IPES;
b)Companhia de Processa mento de Dados de Sergipe - PRODASE;
b)
c)Departamento de Edifica coes Publicas - DEP."
VSecretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP.
Parágrafo único- ..."
XVIISecretario de Estado dos Transportes e Obras Publicas.
§ 19º& ws > 28 5 wea™ ;™ x: \y ii - | ) | t LE! N2v.655 DE O08 pENaAMeELRO DE 1988 3 \
Art. 2.
- As dotac6es orcgamentarias vinculadas a Secretaria de Estado da Administragdo e destinadas ao De partamento de Edificacoes Publicas - DEP, ou a programas ' projetos e atividades a seu cargo, consignadas no Orcamento do Estado para o exercicio de 1988, serao transpostas, por Decreto do Poder Executivo para vinculacao a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Piblicas, e destinagao ao mesmo Departamento de Edificacgoes Publicas - DEP, tendo em ~ ‘ r vista a alteracao de competéncias e a transferéncia de vincu lo, para fins de controle administrativo, decorrentes desta Lei.
Art. 32.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicgoes em contra Cis Aracaju, O% de 3 "AD de 1988; 16792 da Independéncia e 100 da Reptbliwa. (hn pobre? ANTONTO ‘CARLOS VALADA GOVERNAPSR DO ESTAD - aD > Logs L@sta Tavar¢s ; stado dos Tyansportes fi Francisco Pinto Facanha Secretario de Estado da Administracao pez wena Mees Secretario de Estado-de Governo Paulo Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura José naps valadarer ado Secretario de E de Articulacao com os Municipios Secr#tario de Estado da Ciéncia e Tecnologia Sérgh Secretario d LE! Nee Gos pe 08 os ; thie 8 Joel Ribeiro de Silveira Secretario de Estado da ultura Filho | de Desenvolvimento to e Energia Antonio Dowif Secretario de Est Urbano, Sanea Marcos Auré Prado Dias Sec / Enancio Fénseca Filho Secretario de Estado da Justica (Y soséC iveira Edney Fr@iyve Caetano Secretario de Es#4do-da Satide e Bem-Estar So ial = Faynando Ferfeira @ or Secretario de Estado da Z| Ga Publica verrin (Mig d J. aixao Secretario de-Eptado do Trabalho