São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9893, de 15 de dezembro de 1997
Nº 9893/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- A lei complementar e a lei ordinária, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter, abaixo da epígrafe, o nome do Deputado autor dos projetos que lhes deram origem, bem como a sigla do partido político a que pertença. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.005, de 29/03/2010.
- O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se às leis complementares e às leis ordinárias promulgadas nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 28 da Constituição do Estado. (NR)
- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 14.005, de 29/03/2010.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 6.144, de 09 de junho de 1988, a Lei n. 6253, de 13 de dezembro de 1988 e a Lei n. 9.200, de 30 de novembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1997.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 14005, de 29 de março de 2010 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 863, de 29 de dezembro de 1999
- Lei Estadual de São Paulo nº 9200, de 30 de novembro de 1995
- Lei Estadual de São Paulo nº 6253, de 13 de dezembro de 1988
- Lei Estadual de São Paulo nº 6144, de 9 de junho de 1988