São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6144, de 9 de junho de 1988
Nº 6144/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.200, de 30/11/1995.
- Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 6.253, de 13/12/1988.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1988.
- Revogada pela Lei nº 9.893, de 15/12/1997.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.