São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9200, de 30 de novembro de 1995
Nº 9200/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n. 6.144, de 9 de junho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1995.
- Revogada pela Lei nº 9.893, de 15/12/1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.