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Lei Estadual de São Paulo nº 6253, de 13 de dezembro de 1988

Nº 6253/1988

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 6.144, de 9 de junho de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo único- O disposto no "caput" deste .artigo aplica-se também às leis promulgadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos dos §
§ 2ºº e 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969)."

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.

- Revogada pela Lei nº 9.893, de 15/12/1997.

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