São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6253, de 13 de dezembro de 1988
Nº 6253/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 6.144, de 9 de junho de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.
- Revogada pela Lei nº 9.893, de 15/12/1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.