São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14005, de 29 de março de 2010
Nº 14005/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - O artigo 3º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2010.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2010.