São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9466, de 27 de dezembro de 1996
Nº 9466/1996
1. atualizados de acordo com as condições previstas nos respectivos contratos de empréstimo, até a data da efetiva contabilização das cessões;
2. pagos em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública federal com características e remuneração que respeitem os custos de seu financiamento no mercado financeiro.
Artigo 2.º - Para a obtenção do financiamento a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia à União, que recairá sobre:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. o recebimento bimestral, pelo Estado, de relatório da situação econômico-financeira da Instituição, do qual o Poder Executivo encaminhará cópia à Assembléia Legislativa;
2. a manutenção da atual estrutura jurídico-institucional do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e de suas coligadas, ligadas ou subsidiárias, enquanto não for concluída a avaliação de Que trata o "Protocolo de Acordo" e efetivado o pagamento do valor da transferência das ações de que trata o "caput".
Artigo 11 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 1.º, 2.° e 7.° da Lei n. 9.343, de 22 de fevereiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1996.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 17303, de 17 de dezembro de 2020
- Lei Estadual de São Paulo nº 16625, de 18 de dezembro de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42714, de 30 de dezembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42068, de 12 de agosto de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41907, de 1 de julho de 1997
- Lei Estadual de São Paulo nº 9343, de 22 de fevereiro de 1996 · 4 menções