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Decreto Estadual de São Paulo nº 41907, de 1 de julho de 1997

Nº 41907/1997

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Casa Civil

DECRETO N. 41.907, DE 1 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos Órgãos da Administração Pública,

visando ao atendimento de despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no

Artigo 1.º da Lei n. 9.466, de 27 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 37.357.418.399,00 (Trinta e sete bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e dezoito mil, trezentos e noventa e nove reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 5.
, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1997.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de julho de 1997.

DECRETO N. 41.907, DE 1 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas de Capital

Retificação do D.O. de 2-7-97

Nas Tabelas 2 e 3, leia-se como segue e não como constou:

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