São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41907, de 1 de julho de 1997
Nº 41907/1997
Casa Civil
DECRETO N. 41.907, DE 1 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 9.466, de 27 de dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de julho de 1997.
DECRETO N. 41.907, DE 1 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas de Capital
Retificação do D.O. de 2-7-97
Nas Tabelas 2 e 3, leia-se como segue e não como constou: