São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9463, de 19 de dezembro de 1996
Nº 9463/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 8.975, de 25 de novembro de 1994, alterada pela Lei n. 9.185, de 21 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 1.° - Poderá ser concedido, aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, Prêmio de Incentivo, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços e das ações executados pela referida Secretaria, mediante avaliação dos seguintes fatores:
Artigo 2.° da Lei n. 8.975, de 25 de novembro de 1994, alterada pela Lei n. 9.185, de 21 de novembro de 1995, a seguinte redação:
" - O Prêmio de Incentivo de que trata esta lei será concedido em bases, termos e condições a serem estabelecidos em decreto.
Artigo 5.° da Lei n. 8.975, de 25 de novembro de 1994, alterada pela Lei n. 9.185, de 21 de novembro de 1995, a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1996.
Retificações do D.O. de 20-12-96
Artigo 2.º -...
"
Onde se lê: ...será divivida entre...
Leia-se: ...será dividida entre...
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1250, de 3 de julho de 2014 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42955, de 23 de março de 1998 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41794, de 19 de maio de 1997 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8975, de 25 de novembro de 1994 · 11 menções