São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9299, de 14 de abril de 1966
Nº 9299/1966
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §
Artigo 17 . - Ficam revogados os Artigos 4.°, da Lei 3.330, de 30 de dezembro de 1955, 8.°, da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956, 26, da Lei 3.688, de 31 de dezembro de 1956, 2.°, da Lei 5.113, de 31 de dezembro de 1958, bem como tôdas as demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.