São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8570, de 31 de dezembro de 1964
Nº 8570/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo ..................
Capital
Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz ................ 10.000.000
54 - Hospital Central do Câncer "Antonio Cândido de Camargo" .. 20 000 000
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo ........................................
Capital
52 - Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz .................. 10.000.000
53 - Fundação Maria Auxiliadora ................................. 2.000.000
54 - Hospital Central do Câncer "Antonio Candido de Camargo" ... 20.000.000
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 10301, de 6 de dezembro de 1968
- Lei Estadual de São Paulo nº 10138, de 12 de junho de 1968
- Lei Estadual de São Paulo nº 9893, de 8 de novembro de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 9666, de 19 de janeiro de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 9518, de 26 de setembro de 1966
- Lei Estadual de São Paulo nº 9230, de 7 de janeiro de 1966
- Lei Estadual de São Paulo nº 9216, de 31 de dezembro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 9197, de 17 de dezembro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 9135, de 24 de novembro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8847, de 19 de julho de 1965