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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8570, de 31 de dezembro de 1964

Nº 8570/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados, na importância total de Cr$ 2.808.200.000 (dois bilhões, oitocentos e oito milhões e duzentos mil cruzeiros):

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 343-8.98.4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo ..................

Capital

Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz ................ 10.000.000

54 - Hospital Central do Câncer "Antonio Cândido de Camargo" .. 20 000 000

Leia-se:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo ........................................

Capital

52 - Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz .................. 10.000.000

53 - Fundação Maria Auxiliadora ................................. 2.000.000

54 - Hospital Central do Câncer "Antonio Candido de Camargo" ... 20.000.000

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