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Lei Estadual de São Paulo nº 9230, de 7 de janeiro de 1966

Nº 9230/1966

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Art. 2. Art. 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - São retificados, pela forma abaixo, os nomes das seguintes entidades beneficiadas na distribuição de auxílios autorizada pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:

I - Da Capital

1) - Educandário São Francisco de Assis Cr$ 4.000.000, para: Associação Educativa e Beneficente São Francisco de Assis, Cr$ 4.000.000 para aplicação no Educandário São Francisco de Assis.

2) - Lar Nossa Senhora das Mercês - Cr$ 10.000.000, para: Lar Nossa Senhora das Mercês - Hospital Geriátrico - Cr$ 10.000.000.

3) - Educandário Sagrada Familia - Cr$ 2.000.000, para: Congregação das Irmanzinhas da Imaculada Conceição - Cr$ 2.000.000, para aplicação no Educandário Sagrada Família.

4) - Mosteiro da Visitação de Santa Maria - para obras sociais - Cr$ 10.000.000 para: Instituto da Visitação de Santa Maria - para obras sociais - Cr$ 10.000.000.

5) - Asilo São Vicente de Paulo - Cr$ 10.000.000, para: Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, da cidade de São Paulo - Cr$ 10.000.000 - para aplicação no Asilo São Vicente de Paulo, da Paróquia de Santa Cecília.

6) - Instituto Santa Terezinha para Surdos e Mudos - Cr$ 4.000.000 para: Instituto Santa Terezinha - Cr$ 4.000.000.

7) - Departamento Dom Gastão - Associação Santa Terezinha do Hospital do Pênfigo Poliáceo - Cr$ 10.000.000 para Associação Santa Terezinha - para aplicação no Departamento Dom Gastão - Cr$ 10.000.000.

8) - Associação dos Estudos Clássicos do Brasil - Cr$ 1.000.000 para: Associação de Estudos Clássicos - Cr$ 1.000.000.

9) - Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia Oficina São Geraldo - Cr$ 3.500.000 para: Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia - para aplicação na Oficina São Geraldo - Cr$ 3.500.000.

10) - Seminário Central da Imaculada Conceição - Cr$ 2.000.000 para: Seminário Central da Imaculada Conceição do Ipiranga - Cr$ 2.000.000.

11) - Paróquia dos Padres Assuncionistas - Cidade Mãe de Deus - para obras sociais - Cr$ 4.000.000 para: Paróquia de Nossa Senhora da Conceição dos Padres Assuncionistas Cidade Mãe do Céu - para obras sociais - Cr$ 4.000.000

12) - Assistência Vicentina aos Mendigos (Osasco) - a) para a Colônia Agrícola de Bussocaba - Cr$ 10.000.000; b) para o Conselho Particular; c) Conferência Vicentinas Cr$ 2.000.000 para: Assistência Vicentina aos Mendigos - para aplicação na Colônia Agrícola de Bussocaba Cr$ 10.000.000 e Sociedade São Vicente de Paulo (Conselho Particular de Osasco) Cr$ 2.000.000.

13) - Educandário São Gabriel (São Vicente) para manutenção Cr$ 1.000.000 - Educandário Santa Gema Cr$ 1.000.000 - Educandário São Paulo da Cruz - Cr$ 1.000.000 - Educandário Santa Maria - Cr$ 1.000.000 - Escola Paroquial Coração de Jesus - Pederneiras - Cr$ 4.000.000, para: Associação Protetora da Infância - para aplicação nos: Educandário São Gabriel em São Vicente - Cr$ 1.000.000, Educandário Santa Gema - Capital - Cr$ 1.000.000, Educandário Santa Maria - Capital - Cr$ 1.000.000, Educandário São Paulo da Cruz - Capital - Cr$ 1.000.000 e Escola Paroquial Coração de Jesus em Pederneiras - Cr$ 4.000.000.

II - De Águas de Lindóia

Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi da Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" - Cr$ 3.000.000

III - De Amparo

Patronato Jesus Crucificado de Amparo - Cr$ 2.000.000, para:Patronato Jesus Crucificado - Cr$ 2.000.000.

IV - De Araras

Casa da Criança - Cr$ 4.000.000. para Sociedade Madalena de Canossa - para aplicação na Casa da Criança - Cr$ 4.000.000.

V - De Araçatuba

Centro Social São José - Cr$ 2.000.000. para Centro Social São José de Araçatuba - Cr$ 2.000.000.

VI - De Areias

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Areias - Cr$ 3.000.000.

VII - de Areiópolis

Casa Maternal da Infância - Cr$ 3.000.000, para: Casa Maternal e da Infância "Areiópolis" - Cr$ 3.000.000

VIII - De Avaré

Vera Cruz Avaré - Instituição de Assistência Social e Educação Rural - Cr$ 2.000.000, para: Vera Cruz Avaré - Cr$ 2.000.000.

IX - De Bernardino de Campos

Sociedade de São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000. para: Sociedade de São Vicente de Paula "Nossa Senhora da Paz" - Cr$ 4.000.000.

X - De Bragança Paulista

Centro Social Pontifício Instituto das Missões - Cr$ 10.000.000, para Centro Social de São José do Pontifício Instituto das Missões Exteriores no Brasil - Cr$ 10.000.000

XI - De Campinas

Escola Salesiana São José, da Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil - Cr$ 6.000.000, para: Escola Salesiana São José - Cr$ 6.000.000; Missionárias de Jesus Crucificado - Cr$ 2.000.000, para: Sociedade Feminina de Instrução e Caridade - Cr$ 2.000.000

XII - De Descalvado

Lar Joaquim Pedro do Amaral - Cr$ 2.000.000 para: Grupo da Fraternidade "Pai Jacob - para aplicação no Lar Joaquim Thimoteo do Amaral - Cr$ 2.000.000

XIII - De Dois Córregos

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos - Cr$ 3.000.000

XIV - De Duartina

Hospital Santa Luzia - Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Hospital Santa Luzia - Cr$ 3.000.000.

XV - De Gália

Hospital São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000, para: Irmandade Beneficente São José - Cr$ 4.000.000.

XVI - De Guarantã

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã - Cr$ 3.000.000

XVII - De Guaratinguetá

Asilo de Mendicidade Santa Isabel - Cr$ 5.000.000, para: Irmandade Santa Izabel e Asilo e Casa de Repouso Santa Izabel - Cr$ 5.000.000.

XVIII - De Guarulhos

Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 3.000.000, para: Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Particulares de Guarulhos - Cr$ 3.000.000.

XIX - De Herculândia

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Centro Social Santa Catarina de Sena de Tupã - para aplicação na Santa Csa de Herculândia Cr$ 3.000.000

XX - De Ipauçu

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Ipauçu - Cr$ 3.000.000.

XXI - De Itapui

Casa da Criança São José da Conferência de São Vicente de Paulo - Cr$ 10.030.000 para: Conselho Particular de Itapui, da Sociedade de São Vicente de Paulo - para aplicação na Casa da Criança São José - Cr$ .... 10.000.000.

XXII - De Itu

Mosteiro das Irmãs Concepcionistas - Cr$ 18.000.000, para: Mosteiro Concepcionista de Nossa Senhora das Mercês - Cr$ 13.000.000.

XXIII - De Jacareí

Asilo Cônego José Bento - Cr$ 10.000.000. para: Associação Humanitária Amor e Caridade - para manutenção do Asilo Cônego José Bento Cr$ 10.000.000.

XXIV - De Jundiaí

Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000, para: Conselho Particular de Jundiaí da Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000.

XXV - De Limeira

Casa da Criança - Cr$ 4.000.000, para: Associação da Casa da Criança Santa Terezinha - Cr$ 4.000.000.

XXVI - De Matão

Lar São Vicente de Paulo - Cr$ 6.000.000, para: Sociedade de São Vicente de Paulo - Conferência do Senhor Bom Jesus de Matão - para aplicação no Lar São Vicente de Paulo - Cr$ 6.000.000.

XXVII - De Moji-Guaçu

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 6.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 6.000.000.

XXVIII - De Moji-Mirím

Educandário Nossa Senhora de Fátima - Cr$ 4.000.000, para: Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil - Mantenedora através do Convento de Moji-Mirim do Educandário Nossa Senhora de Fátima Cr$ 4.000.000.

XXIX - De Paraibuna

Conselho Particlar São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000, para: Conselho Particular de Paraibuna da Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000,000.

XXX - De Pedregulho

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.00, para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho - Cr$ 3.000.000.

XXXI - De Pindamonhangaba

Casa Pia Cônego Tobias - Cr$ 1.000.000, para: Educandário São Vicente de Paulo da Casa Pia Cônego Tobias - Cr$ 1.000.000

XXXII - De Piracaia

Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Piracaia - Cr$ 3.000.000.

XXXIII - De Piracicaba

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 10.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Cr$ 10.000.000

XXXIV - De Pirajuí

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 6.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí - Cr$ 6.000.000.

XXXV - De Pirassununga

Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 2.000.000, para: Conselho Particular de Pirassununga da Sociedade de São Vicente de Paulo - Cr$ 2.000.000.

XXXVI - De Pompéia

Sociedade Beneficente do Educandário Bandeirante - Cr$ 2.000.000, para: Sociedade Beneficente do Educandário Bandeirante de Pompéia - Cr$ 2.000.000.

XXXVII - De Pontal

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da na Casa de Misericórdia de Pontal - Cr$ 3.000.000.

XXXVII - A - De Presidente Alves

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000,000 para: Santa Casa e Maternidade de Presidente Alves - Cr$ 3.000.000.

XXXVIII - De Presidente Bernardes

Asilo São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000 para: Asilo de Mendade de São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000.

XXXIX - De Presidente Wenceslau

Abrigo dos Velhos - Cr$ 4.000.000, para: Abrigo de Velhos "Esperança" - Cr$ 4.000.000.

XL - De Queluz

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz - Cr$ 3.000.000.

XLI - De Rio Claro

Sociedade Beneficente São João da Escócia - "Casa das Crianças Rio Claro" - para manutenção Cr$ 500.000 - parte 1.ª n. 100 para: Sociedade Beneficente São João da Escócia - para aplicação na Casa das Crianças Rio Claro - Cr$ 500.000.

XLII - De Salto Grande

Hospital São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3. 00.000, para: Hospital São Sebastião do Salto Grande - Cr$ 3.000 000.

XLIII - De Salto de Pirapora

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora - Cr$ 3.000.000.

XLIV - De Santa Adélia

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia - Cr$ 3.000.000.

XLV - De Santa Cruz das Palmeiras

Asilo de Mendicidade Dom Bosco - Cr$ 4.000.000, para: Asilo de Mendicidade "Dom Bosco" do Palmeiras - Cr$ 4.000.000.

XLVI - De Santo Anastácio

Colégio São José - Cr$ 1.500.000 - 1.ª parte n. 39 - para: Congregação das Filhas de Maria Missionárias - para término das obras do Colégio São José - Cr$ 1.500.000.

XLVII - De Serrana

Santa Casa de Misericórdia - Cr$. 3.000.000 para: Sociedade Beneficiente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Serrana" - Cr$ 3.000.000.

XLVIII - De Serra Negra

Hospital Santa Rosa de Lima, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Terra Negra - Cr$ 3.000.000.

XLIX - De Tambaú

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 2.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú - Cr$ 2.000.000.

L - De Urupês

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Hospital São Lourenço - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade ce Misericórdia de Urupês - Cr$ 3.000.000

LI - De Vinhedo

Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Cr$ 3.000.000.

Art. 2.
- Vetado

Artigo 3.º - Vetado

I - Vetado

II - Vetado.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PFREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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