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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9518, de 26 de setembro de 1966

Nº 9518/1966

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3 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos dos §

3

Art. 1.
- Ficam retificados pela forma abaixo os nomes de entidades beneficiadas na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:

Art. 2.
- Fica retificada pela forma abaixo o nome de entidade, desta Capital, beneficiada na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 9.216, de 31 de dezembro de 1965:

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1966.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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