São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10301, de 6 de dezembro de 1968
Nº 10301/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.