Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10301, de 6 de dezembro de 1968

Nº 10301/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados, pela forma abaixo, os nomes das entidades beneficiadas na distribuição de auxílios autorizados pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Felicio Castellano

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo