São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7829, de 13 de fevereiro de 1963
Nº 7829/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:
1 (um) de Delegado de Ensino, referência "72";
30 (trinta) de Inspetor Escolar, referência "61"; (Vetado)
1 (um) de Secretário de Delegacia de Ensino, referência "50"; 160 (cento e sessenta) de Servente, referência "19".
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.