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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7829, de 13 de fevereiro de 1963

Nº 7829/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:

1 (um) de Delegado de Ensino, referência "72";

30 (trinta) de Inspetor Escolar, referência "61"; (Vetado)

1 (um) de Secretário de Delegacia de Ensino, referência "50"; 160 (cento e sessenta) de Servente, referência "19".

Art. 2.
- Fica elevado a 38.000 (trinta e oito mil) o número de cargos de Professor Primário, referência "36", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino.
Art. 3.
- Os cargos criados pela presente lei destinam-se à Secretaria da Educação.
Parágrafo único- Os atuais cargos de "Professor Primário", que não tiverem lotação no Departamento de Educação, ficam com sua denominação alterada para "Professor".
Art. 4.
- No provimento dos cargos de Procurador Geral do Estado e de Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, aos respectivos titulares aplicar-se-á o tratamento instituido pelo Artigo 11 da Lei n. 6.772, de 26 de janeiro de 1962.
Art. 5.
- Ficam criados, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, destinadas à Assessoria Técnico-Legislativa, 3 (três) funções gratificadas de "Assistente Técnico", FG-11.
Parágrafo único- As funções gratificadas, criadas por êste artigo, serão preenchidas, por designação do Assessor Chefe, privativamente, por integrantes das carreiras de nível universitário ou por funcionários que possuam título exigível para o provimento de cargos daquelas carreiras.
Art. 6.
- As despesas com a execução da presente lei correrão, no presente exercício, à conta das Verbas ns. 161-8.93.4 e 10-8.07.0, Pessoal Fixo, do orçamento vigente.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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