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Decreto Estadual de São Paulo nº 41741, de 21 de março de 1963

Nº 41741/1963

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Art. 1.
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DECRETO N. 41.741, DE 21 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da CLF

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados trinta (30) cargos de Inspetor Escolar QE-PP-II - Referência "61", nas Delegacias de Ensino Elementar abaixo relacionadas, criados pela Lei n.º 7.829, de 13 de fevereiro de 1963:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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