São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7545, de 28 de novembro de 1962
Nº 7545/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O § 1º do Artigo 67 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Henrique Dante d'Aurea
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 9271, de 16 de março de 1966 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7816, de 4 de fevereiro de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41615, de 30 de janeiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41525, de 24 de janeiro de 1963