São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7525, de 27 de novembro de 1962
Nº 7525/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47694, de 30 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47693, de 30 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47692, de 30 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47691, de 30 de janeiro de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 7524, de 27 de novembro de 1962