São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47693, de 30 de janeiro de 1967
Nº 47693/1967
DECRETO N. 47.693, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação do Museu do Ferro e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os estudos apresentados pela Subcomissão do Museu do Ferro, instituida pela Resolução n. 1.808, de 6 de dezembro de 1966, nos têrmos da legislação convalidada pela Lei n. 7.525, de 19 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 2.º - Compete ao Museu do Ferro:
a) registrar a história e a evolução da fabricação do ferro e divulgar o seu significado para o desenvolvimento econômico e a formação social do Estado e do País;
b) obter, através de doação, transferência, compra ou permuta, guardar, restaurar, conservar e utilizar, da maneira mais eficiente, documentos, utensílios, máquinas instrumentos e quaisquer pegas que enriqueçam seu acervo;
c) manter serviço de documentação com bibliotecas, filmoteca, e recursos audio-visuais;
d) promover exposições, dioramas, palestras, cursos, debates, seminários e concursos;
e) dar relevo aos ciclos da exploração do ferro no Estado de São Paulo e sua exploração industrial;
f) oferecer aos alunos e licenciados universitários campo de treinamento e aperfeiçoamento, e fonte de pesquisas aos demais interessados;
g) firmar convênios com instituições e empresas, diretamente dedicadas ao estudo e divulgação da história e influência do ferro, visando dar cabal desempenho a suas funções culturais e científicas;
h) manter intercâmbio com as instituições congêneres do Pais e do exterior, especialmente com os museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - a direção e a administração do Museu do Ferro serão exercidas por:
a) Conselho Consultivo;
b) Diretor.
ao Governador do Estado para nomeação de um dos indicados para Diretor do Museu.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições erro contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.693, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação do Museu do Ferro e dá outras providências