São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47694, de 30 de janeiro de 1967
Nº 47694/1967
DECRETO N. 47.694, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação do Museu de Pesca de Ubatuba e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os estudos apresentados pela Subcomissão de Museu da Pesca, instituida pela Resolução n. 1.808 de 6 de dezembro de 1966, no têrmo da legislação convalidada pela Lei n. 7 525, de 19 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 2.º - Compete ao Museu de Pesca de Ubatuba:
a) registrar a história e a evolução da pesca e divulgar o seu significado para o desenvolvimento econômico e a formação do Estado de São Paulo e do País;
b) obter, através de doação, transferência, compra ou permuta, guardar, restaurar, conservar e utilizar, da maneira mais eficiente, documentos, utensílios, máquinas, instrumentos e quaisquer peças que enriqueçam seu acervo;
c) canter o serviço de documentação com biblioteca, filmoteca e recursos audio visuais;
d) promover exposições, dioramas, palestras, cursos, debates, seminários e concursos;
e) instalar aquário com finalidades educativas e de pesquisa;
f) oferecer aos alunos e licenciados universitários campo de treinamento e aperfeiçoamento, e fonte de pesquisas aos demais interessados;
g) firma convênio com instituições e emprêsas, diretamente dedicadas ao estudo e prática da pesca, visando dar cabal desempenho a suas funções culturais e científicas;
h) manter intercâmbio com as instituições congêneres do país e do exterior, especialmente com os museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - A direção e a administração do Museu de Pesca de Ubatuba serão exercidas por:
a) Conselho Consultivo;
b) Diretor.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicsdo na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.694, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação do Museu de Pesca de Ubatuba e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - Compete ao Museu de Pesca de Ubatuba
Leia-se:
Artigo 2.°- Compete ao Museu de Pesca de Ubatuba