São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47691, de 30 de janeiro de 1967
Nº 47691/1967
DECRETO N. 47.691, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação do Museu Estadual de Imprensa e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os estudos apresentados pela Subcomissão do Museu da Imprensa instituída pela Resolução n. 1.808. de 6 de dezembro de 1966, nos têrmos da legislação convalidada pela Lei n. 7.525, de 19 de novembro de 1962.
Decreta:
Artigo 2.° - Compete ao Museu Estadual da imprensa:
a) registrar a história e a evolução da imprensa e divulgar o seu significado para o desenvolvimento econômico e a formação social do Estado de São Paulo e do Pais;
b) obter, através de doação, transferência, compra ou permuta. guardar, restaurar, conservar e utilizar, da maneira mais eficiente, documentos, utensílios, máquinas, instrumentos ou quaisquer peças que enriqueçam seu acêrvo;
c) manter serviço de documentação com biblioteca, filmoteca e recurso audio-visuais.
d) promover exposições, dioramas, palestras, cursos, debates, seminários e concursos;
e) possibilitar o manuseio de equipamento utilizado pelos órgãos de divulgação, para despertar o interêsse e a vocação para imprensa;
f) oferecer aos alunos e licenciados das escolas de comunicação de nível superior campo de treinamento e aperfeiçoamento, e fonte de pesquisas aos demais interessados.
g) firmar convênios com instituições e emprêsas, diretamente dedicadas ao estudo e a prática da divulgação, visando elevar o padrão ético-profissional;
h) manter intercâmbio com as instituições congêneres do país e do exterior especialmente com os museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.° - A direção e a administração do Museu Estadual da Imprensa serão exercidas por:
a) Conselho Consultivo;
b) Diretor.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto