São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47692, de 30 de janeiro de 1967
Nº 47692/1967
DECRETO N. 47.692, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação do Museu das Bandeiras e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os estudos apresentados pela Subcomissão do Museu das Bandeiras, instituída pela Resolução n. 1.808, de 6 de dezembro de 1966, nos têrmos da Legislação convalidada pela Lei n. 7.525, de 19 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 2.º - Compete ao Museu das Bandeiras:
a) registrar a história e a evolução dos feitos das Bandeiras e divulgar o seu significado para o desenvolvimento econômico e a formação social do Estado de São Paulo e do País;
b) obter, através de doação, transferência, compra ou permutas, guardar, restaurar, conservar e utilizar, da maneira mais eficiente, documentos, utensílios, máquinas, instrumentos e quaisquer peças que enriqueçam seu acervo;
c) manter serviço de documentação, com biblioteca, filmoteca e recursos audio-visuais;
d) promover exposições, dioramas, palestras, cursos, debates, seminários e concursos.
e) dar relêvo ao capítulo da mineração do ouro, nascido nas encostas do Jaraguá;
f) oferecer aos alunos e licenciados universitários campo de treinamento e aperfeiçoamento, e fonte de pesquisas aos demais interessados;
g) firmar convênios com instituições e emprêsas, diretamente dedicadas ao estudo e divulgação da história e influências das Bandeiras, visando dar cabal desempenho às suas funções culturais e científicas;
h) manter intercâmbio com as instituições congêneres do País e do exterior, especialmente com os museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - A direção e a administração do Museu das Bandeiras serão exercidas com:
a) Conselho Consultivo
b) Diretor.
Artigo 8.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto