São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7964, de 4 de setembro de 1963
Nº 7964/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de Leis de Auxílios
Retificação
Onde se Lê:
Artigo 1º. - Ficam retificados para Grêmio Olavo Bilac, de São Paulo, Carmelo São José, de Jundiaí, Grêmio Esportivo Marconi, de São Paulo...
Leia-se:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.