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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7964, de 4 de setembro de 1963

Nº 7964/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Grêmio Olavo Bilac, de São Paulo, Carmelo São José, de Jundiaí, Grêmio Esportivo Marconi, de São Paulo e Sociedade de Educação e Beneficência "Santa Catarina de Sena", de São Paulo para bolsas de estudos, respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 31 do item V da Relação n. 54 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 7 do item III da Relação n. 65 do Artigo 1º da Lei n. 6.708 de 4 de janeiro de 1962; do n. 11 do item XIX do Artigo 5º da Lei n. 7.521 de 27 de novembro de 1962, e do n. 13 do item VI do Artigo 5º da Lei n. 7.894, de 9 de maio de 1963.
Art. 2.
- Ficam retificados para Associação Lar das Flores, de Suzano, Club Atlético Vila Savoia, de São Paulo, Escola Normal e Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, Associação Instrutiva José Bonifácio, para bôlsa de estudo, de Santos, e Associação das Damas Beneficentes de São Paulo respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item LXXIV da Relação n. 32; do n. 25 do item XIX da Relação n. 54; do n. 21 do item XXVII da Relação n. 50; do item IV da Relação n. 75 e do n. 6 do item XXXVII da Relação n. 91, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963
Art. 3.
- Ficam cancelados: o n. 11 do item I e o n. 1 do item III da Relação n. 32 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1062; os n. 17 e 30 do item XXIX da Relação n. 22 e o n. 9 do item XI da Relação n. 42, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o n. 1 do item V do Artigo 4º da Lei n. 7.903, de 5 de junho de 1963.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Modifica dispositivos de Leis de Auxílios

Retificação

Onde se Lê:

Artigo 1º. - Ficam retificados para Grêmio Olavo Bilac, de São Paulo, Carmelo São José, de Jundiaí, Grêmio Esportivo Marconi, de São Paulo...

Leia-se:

Art. 1.
- Ficam retificados para Grêmio Olavo Bilac, de São Paulo, Carmelo São José de Jundiai, Grêmio Esportivo Marconi, de São Paulo...

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