São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6745, de 16 de janeiro de 1962
Nº 6745/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º. - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
Carlos Eduardo Baeno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
Joaõ de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No .
Artigo 6º. - n. II
Onde se lê: ... formatura do curso ginasial de -961.
Leia-se: ... formatura do curso ginasial de 1961.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.