São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6620, de 20 de dezembro de 1989
Nº 6620/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 6.016, de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof.ª Josephina Zinni Almada" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Santa Helena, em Franca".
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.