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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5980, de 14 de dezembro de 1987

Nº 5980/1987

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Art. 1.
1 artigo

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fauze Calil Canfur" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Capuavinha, em Monte Mor.

- Passa a denominar-se "Professor Fauze Calil Canfur" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Capuavinha, em Monte-Mor. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1987.

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