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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6045, de 5 de abril de 1988

Nº 6045/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Orlando Maurício Zambotto" a Escola Estadual de 1.° Grau (Isolada) do Loteamento Comandante Barros, em Jarinu.

- Passa a denominar-se "Orlando Maurício Zambotto" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Loteamento Comandante Barros, em Jarinu. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1988.

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