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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6016, de 30 de dezembro de 1987

Nº 6016/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Josephina Zinni Almada" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) de Vila Santa Helena, em Franca.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Josephina Zinni Almada" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Santa Helena, em Franca. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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